A ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL COMO ALTERNATIVA PARA A CRISE: UM COMPROMISSO MORAL DO ADVOGADO EMPRESARIAL.
Publicado em 28 de julho de 2020
Gustavo Freire da Fonseca
Sócio | Naming Partner | Fonseca Brasil Advogados
Não há como negar que, até mesmo em um cenário sem pandemia, as críticas sobre a morosidade da justiça brasileira são, em sua grande maioria, válidas.
Os processos se arrastam por anos entre gabinetes, secretarias, recursos e incidentes, implicando em mais prejuízos às partes, que já procuraram o Poder Judiciário em um cenário de perdas.
Quando o contexto é de pandemia, isolamento social, restrição à vários atos comuns, diminuição no funcionamento dos órgãos públicos, inclusive no Judiciário, as perspectivas ficam ainda mais caóticas.
O Caos decorre, principalmente, da insegurança. Jurídica, empresarial ou simplesmente operacional, dado o cenário de incertezas alavancado pela dificuldade de operacionalização da máquina judiciária.
Interessante acrescentar, ainda, o ingrediente amplamente difundido e bradado por boa parte dos empresários e liberais: precisamos de menos Estado. E aqui ressalvo que não estou, de maneira alguma, sugerindo que não precisamos da justiça. Longe disso!
O contexto atual nos exigiu (e permanece desafiando) muitas mudanças no cotidiano. Na operação dos negócios e práticas empresariais. Videoconferências são, hoje, prática absolutamente comum. A “Low Touch economy” está aí, nem precisamos abrir a porta de nossas casas. Basta desbloquear o celular.
E o mergulho no universo da advocacia empresarial ocorre aqui. Além da digitalização de nossas práticas, dos escritórios, das relações com os clientes, precisamos de mais.
Muitos clientes, empresas, negócios, empreendedores, não poderão esperar o desfecho de decisões judiciais, de processos, para tomar as decisões tão fulcrais que se aproximam.
Cada segundo passa a ter valor imensurável. E essa consciência, o advogado empresarial, as bancas corporativas, precisam absorver urgentemente. É uma questão de sobrevivência do cliente, do negócio e, muitas vezes, do contrato mantido com o escritório.
Essa reflexão aponta para a necessidade de agregarmos alguns elementos básicos e já praticados em muitos países (e até mesmo no Brasil, mas não em sua totalidade, de maneira vertical).
Precisamos ter doses cavalares de bom senso. O litígio não pode ser um fim em si mesmo, devemos buscar o “propósito” do cliente ao nos encaminhar sua demanda. Muitas vezes, olhando além dos códigos e do processo, identificamos a pretensão e, assim, podemos auxiliar o cliente de maneira mais eficaz.
O espírito beligerante do advogado standard precisa entender o momento. Uma vez entendida a pretensão do cliente, as demais matérias que gravitarem em torno disso não precisam gerar conflito e, apenas de espírito desarmado e animo conciliador, é que será possível obter algum tipo de evolução negocial.
Adotar procedimentos conciliatórios, de mediação e negociação dos interesses do cliente com os demais envolvidos, deve ser tratado com a maior importância, paciência e dedicação, pois, a partir de uma solução construída dessa forma, milhões são economizados, anos são poupados e muitos negócios, certamente, serão salvos.
Enfim, essa é uma rasa e rápida reflexão de que precisamos, com urgência praticar os métodos alternativos de solução de conflitos, muitas vezes entre as bancas envolvidas no patrocínio dos interesses das partes (até então antagônicas).
Assim, construiremos pontes, derrubaremos muros e, certamente, levaremos os advogados empresariais a um protagonismo que merecem no cenário econômico e na preservação de nossa economia (sem falar na diminuição da demanda do judiciário).
Texto originalmente publicado no Linkedin