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CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE MEDIAÇÃO

Na hipótese de divergências decorrentes do presente contrato, as partes, na forma da Lei 13.140/2015, concordam que antes de qualquer providência contenciosa, vão instituir um procedimento de mediação, ficando desde já escolhido o IPCM - Instituto Paulistano de Conciliação e Mediação, e adotado seu respectivo Regulamento de Mediação para dispor sobre a forma de escolha do Mediador e disciplinar sobre o procedimento que será adotado.

Parágrafo Único – As partes acordam que o procedimento de mediação será confidencial, preservando todo conteúdo do que nele for discutido, nos limites previstos nos arts. 30 e 31 da lei 13,140/2015.

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