A JUSTIÇA E OS NÚMEROS QUE NÃO CONSOLAM
9 de setembro de 2020, 12h01
Por Marcelo Buhatem
O Judiciário tem comemorado a queda no número de processos em tramitação nos tribunais nos últimos três anos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, eram 79,9 milhões em andamento, que passaram para 77,1 milhões. Mas nos parece que os números, na prática, não tiveram um impacto no dia a dia do cidadão, que ainda aguarda pacientemente o resultado do seu processo. Pois a redução alcançada está longe de resolver os problemas da Justiça. A verdade é que o Judiciário ainda enfrenta um enorme déficit social, que, convenhamos, não é simples de resolver, até por conta de sua enorme capilaridade em um país continental como o Brasil.
A lentidão da Justiça persiste e vai de encontro ao princípio da celeridade processual, decorrente do chamado direito fundamental à razoável duração do processo, que está previsto no artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição, preconizando que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
Entretanto, não é razoável que o tempo médio de duração de um processo seja de cinco anos e dois meses. Isso demonstra a inaplicabilidade efetiva dos princípios da eficiência e da celeridade processual por parte do aparelho dos órgãos do poder. A morosidade do setor infelizmente ainda constrói a imagem de um serviço público incapaz de atender a tempo a população. Se por um lado houve avanço em facilitar o acesso à Justiça, por outro a demora até uma causa ser julgada em definitivo prejudica, sem dúvida nenhuma, o direito do cidadão e própria imagem do poder.
Entretanto, a morosidade não é necessariamente sinônimo de baixa produtividade. Apesar do imaginário da população, o Judiciário vem superando a cada ano seus próprios índices de eficiência. O "Justiça em Números", anuário publicado pelo CNJ, traz que, em 2019, a produtividade média dos magistrados também foi a maior dos últimos 11 anos. O relatório aponta ter havido aumento no número de processos resolvidos e, consequentemente, elevação da produtividade média dos magistrados em 13%, atingindo o maior valor da série histórica observada, com média de 2.107 processos julgados por magistrado.
Ainda assim, o Poder Judiciário tem uma taxa de congestionamento de 68,5%. O elevado índice mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução. É mais um retrato da nossa lentidão. A questão é que não haverá solução, por melhor que seja a produtividade de um tribunal, enquanto houver a cultura do litígio. Não há como atender dentro de uma duração razoável de tempo quando um juiz responde por mais de dois mil processos ao longo de um ano.
Ainda há tribunais que sofrem com a falta recursos humanos e estruturas físicas inadequadas, mas também vivemos em uma país onde, em média, a cada grupo de cem mil habitantes, 12.211 ingressaram com uma ação judicial no último ano.
Mais do que destacar números que se tornam sem sentido para quem vive a dura realidade de aguardar por anos o fim de uma disputa judicial, inicialmente, os entes federativos, União, Estados, municípios e suas concessionárias têm de descer do pódio de maiores litigantes. Só os executivos fiscais (ações que executam devedores dos entes citados), muitas vezes de poucos reais, representam 60% de todos os processos. É preciso um trabalho de médio prazo que mude a mentalidade da população e do Estado brasileiro.
A balança da Justiça só estará equilibrada quando, no lugar do conflito, promovermos, de fato, alternativas como mediação e conciliação, notadamente a pré-processual, ainda mesmo na fase embrionária do ainda não conflito, quando as partes não dispenderam forças e dinheiro. Resumindo, vamos comemorar, porém só até a página dez.
Marcelo Buhatem é desembargador do TJ-RJ e presidente da Andes (Associação Nacional dos Desembargadores).
FONTE: Revista Consultor Jurídico