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ARBITRAGEM EM CONTRATOS DE STARTUPS

O setor está em expansão e busca credibilidade nas Câmaras Privadas

 

As Startups são empresas ligadas em sua maioria à tecnologia, desenvolvendo ideias inovadoras que precisam de sigilo e agilidade. Mas, como qualquer empresa, atua junto a clientes, colaboradores e fornecedores, e com eles vêm a possibilidade de conflitos.

Solucioná-los de forma rápida e vantajosa é a melhor opção para todas as partes envolvidas. Por isso, estas empresas estão buscando nas Câmaras Privadas de Conciliação, Mediação e Arbitragem auxílio jurídico.

 

Com o objetivo de discutir novas oportunidades de atuação, a OAB/SC criou a Comissão de Direito das Startups, cujo presidente é Leandro Godoy Oliveira, que também é membro da Comissão Nacional de Direito das Startups da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

“A Comissão visa apresentar o ecossistema de inovação para os advogados catarinenses, salientando a necessidade de adaptação para atuar perante os novos modelos de negócios desenvolvidos pelas startups”, explica Godoy.

Santa Catarina é destaque em âmbito nacional quando se fala em startups, possuindo mais de 500 mapeadas. Sendo, portanto, relevante desenvolver um trabalho de conscientização perante as empresas sobre a importância da assessoria jurídica desde o início de suas atividades. “Geralmente essas empresas estão em estágio inicial no desenvolvimento dos negócios; marcadas pela ausência de processos internos de organização; possuem perfil inovador; tem um significativo controle de gastos e custos; produto ou serviço explorado é escalável e operacionalizado por meio de um modelo de negócio que, em sua maioria, são inovadores e, por vezes, sem regulação suficiente para que recebam orientações definitivas quanto à forma de atuação, sendo necessário um acompanhamento jurídico constante a fim de garantir maior segurança jurídica às suas atividades”, destaca o presidente da comissão de startups da OAB/SC.

 

A startup pode optar por prever o uso de arbitragem como método de solução de conflitos no seu contrato social, no contrato de investimento-anjo ou outras formas de investimento, bem como qualquer outra espécie de contrato de prestação de serviços, compra e venda, licenciamento, entre outros.

 

A existência de cláusula compromissória no contrato social da startup e nos contratos por ela assinados facilita o diálogo com investidores estrangeiros, uma vez que o grau de confiabilidade do procedimento arbitral e das instituições arbitrais brasileiras é superior à do Poder Judiciário. “O empresário internacional prefere indicar uma instituição arbitral conhecida internacionalmente e árbitros com alta especialidade na área específica do conflito, do que ficar nas mãos do Poder Judiciário de uma cidade, que ele não conhece a reputação dos magistrados, tem pouca familiaridade com o idioma, entre outros fatores”, esclarece Leandro.

Uma startup não pode perder cinco ou dez anos numa discussão societária ou sobre uma questão envolvendo um contrato de investimento. Tempo, para uma startup, é um bem tão ou mais valioso que a própria moeda. Esse é um segmento a ser prospectado pelas câmaras de mediação e arbitragem.

OPORTUNIDADES EM SANTA CATARINA

Florianópolis é um dos polos de tecnologia do Brasil segundo Roberto Adam, especialista no desenvolvimento de tecnologias para Conciliação, Mediação e Arbitragem e atual presidente da FECEMA. Ainda segundo ele, as vantagens do uso dos MASCs são extremamente interessantes e importantes para as startups. “Esse tipo de empresa é constituída e se desenvolve com muita agilidade e um conflito encaminhado ao judiciário pode significar o fim do negócio. Além disso, se os segredos da startup forem expostos em um processo judicial público, a empresa perde o seu diferencial no mercado. Por não haver jurisdição na arbitragem, os envolvidos podem escolher a melhor instituição, regulamento, localização, além da possibilidade da realização online, optando pelo melhor custoxbenefício”, aponta Roberto.

 

Tem ainda a economia de tempo. A arbitragem, por ter prazo determinado para a conclusão, sem a possibilidade de vários recursos, proporciona segurança jurídica, reduzindo os custos nos contratos de investimentos, de fornecimento e com os clientes.

Eduardo Mattos é um dos sócios da Intexfy, uma startup de Florianópolis que desenvolve uma plataforma que automatiza o enriquecimento de dados para identificar e qualificar os potenciais clientes de um negócio. A empresa atua há dois anos e meio no mercado, até hoje sem conflitos, mas ele afirma: “A meu ver, é muito mais vantajoso utilizar a arbitragem do que entrar com uma ação judicial. Se necessário, certamente será a melhor opção para nossa empresa”, comenta.

 

Para as Câmaras de Mediação e Arbitragem que se interessam pelo segmento, fica a dica de quem já atua na área: “As câmaras vivem de credibilidade. Se você quer ser procurado por qualquer empresa, seja ela uma startup ou um grande player do mercado, faça um bom trabalho, seja transparente e propicie conhecimento. O mercado de startups não é novo, mas está em expansão. Ingressar ou não, é uma questão estratégica e de foco.

 

Depende do posicionamento de mercado que a câmara quer adotar”, revela o presidente da CMAA (Câmara de Mediação e Arbitragem ACIF), Rodrigo Berthier.

 

FONTE: Revista Catarinense de Solução de Conflitos | Ano VII | nº 7 | 2019

Autor: Leandro Godoy Oliveira

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