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DECRETO FIXA ARBITRAGEM PARA CONTRATOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA

23 de setembro de 2019, 20h17

Por Fernando Martines

 

Foi publicada nesta segunda-feira (23/9) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a arbitragem como método para resolver litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.

 

O decreto determina que poderão ser submetidas à arbitragem as controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis. Entre elas, as questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria e o inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, incluídas a incidência das suas penalidades e o seu cálculo.

 

As arbitragens terão que ocorrer no Brasil e em língua portuguesa. O processo será público, exceto os trechos que tiverem segredos industriais e comerciais, ou que sejam sigilosos pela legislação brasileira. A câmara arbitral deve estar previamente credenciada pela Advocacia-Geral da União.

 

Decreto 10.025/2019

 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2019, 20h17

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