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ADVOGADO QUE ACOMPANHA MEDIAÇÃO NÃO PODE ATENDER CLIENTES DEPOIS

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) segue firme no propósito de incentivar a participação de advogados nas sessões de mediação e conciliação. E, para que não haja nenhum conflito nas atividades, a 1a turma de ética profissional do TED da OAB/SP decidiu que advogados conciliadores ou mediadores ficam impedidos de advogar para as partes que atenderam na mediação. Isso vale, inclusive, para futuras ações e mesmo que o objeto seja diferente daquele debatido na mediação. A ideia, segundo o comunicado da Ordem, é evitar qualquer ato de captação ilegítima de clientela.

 

Desde o final do ano passado, a Justiça apoia e incentiva a resolução de conflitos em câmaras de mediação e conciliação, um caminho mais rápido, acessível e baseado no diálogo, o que torna o acordo bom para todo mundo. Esse é nosso trabalho no IPCM. Visite o site e conheça a gente.

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