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JT HOMOLOGA ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO POR CÂMARA PRIVADA DE MEDIAÇÃO

Caso foi homologado pela JT de Araripina/PE e intermediado pela Vamos Conciliar.

 

Ex-empregada de uma empresa fabricante de gessos consegue direito ao pagamento de FGTS por meio de conciliação. O caso aconteceu em 24 de maio, onde a câmara de conciliação e mediação Vamos Conciliar promoveu uma mediação em um caso envolvendo relações de trabalho.

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O acordo intermediado foi homologado pela juíza do Trabalho Carla Janaina Moura Lacerda, titular da vara do Trabalho de Araripina/PE, localizado no sertão pernambucano.

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Demitida sem justa causa da empresa há oito meses, embora tenha recebido todas as verbas indenizatórias, a mulher ainda não havia conseguido sacar seu FGTS porque a empresa não tinha efetuado o depósito integral dos valores devidos, tampouco a multa de 40% sobre o total do montante do Fundo.

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Desde a demissão, a ex-empregada tentava um acordo informal com a empresa, sem sucesso. Então, esta sugeriu a realização de uma mediação, e ela aceitou. Eles acionaram a Vamos Conciliar e, em apenas 13 dias (entre a mediação, que foi realizada em cerca de três horas, e a homologação), ela conseguiu ter acesso ao seu direito. Ambas as partes ficaram satisfeitas.

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Durante a mediação presencial, realizada em Recife/PE, a empresa propôs o pagamento integral do FGTS, mas de forma parcelada, em 10 vezes. Mesmo ciente de que demoraria meses para receber o valor integral do Fundo, a ex-empregada aceitou a proposta, pois temia uma delonga ainda maior se levasse o caso para o Poder Judiciário.

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"Minha ideia era resolver a questão de forma amistosa, para não virar um processo judicial. Foi aí que meu ex-patrão sugeriu a mediação para solucionarmos tudo mais rápido. A proposta foi apresentada em uma tarde e não houve nenhuma resistência. Nem precisei de uma audiência na Justiça para ter acesso à chave que dá direito ao saque do FGTS, já que o acordo firmado na mediação foi homologado pela juíza", conta a ex-gerente de planejamento.

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A magistrada responsável pela homologação do caso considerou não haver prejuízo para a ex-empregada a validação do acordo feito por meio de mediação, já que todos os seus direitos estavam sendo observados.

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O diretor executivo da empresa, responsável pela representação na mediação, considerou o processo intermediado pela Vamos Conciliar "bem vantajoso".

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"Atendeu às partes, principalmente a dela, que tinha dificuldade de se deslocar até Araripina, distante 700 quilômetros de Recife, para fazer o acordo. A presença da Vamos Conciliar facilitou o diálogo, o processo de negociação, e foi bem ágil", disse.

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Segundo ele, no que tange à seara trabalhista, "a Vamos Conciliar deu um exemplo muito forte de que é possível fazer as conciliações e os acordos trabalhistas de uma forma bem amigável", sem a necessidade de uma audiência judicial, que, em alguns casos, pode deixar "as partes incomodadas e nervosas".

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"Achei o processo muito bom, recomendo e irei recomendar às outras instituições e empresas com quem tenho contato", completou.

Marco histórico

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Na opinião de Karina Vasconcelos, da mediadora da Vamos Conciliar, este pode ser considerado "um grande marco na história das câmaras privadas de mediação e conciliação", não apenas por ser a primeira mediação relativa a questões trabalhistas realizada por uma câmara privada, mas também em virtude da homologação, por uma magistrada, do acordo extrajudicial.

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"Vamos poder ofertar segurança para qualquer cliente, mostrando que é possível fazer acordos trabalhistas num ambiente de câmara privada, cujos acordos extrajudiciais poderão ser homologados pelo Judiciário. Tudo pode ser resolvido no ambiente consensual de uma câmara, sem a lógica litigiosa da Justiça", ressalta.

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Embora a lei de mediação e o novo CPC tenham valorizado a utilização dos métodos consensuais na resolução de conflitos, nenhum deles previu o uso da mediação e da conciliação para solucionar casos envolvendo relações de trabalho. Entretanto, segundo a mediadora, não há proibição expressa. Ela acredita que possivelmente seja necessária regulamentação específica para a mediação de conflitos desse tipo.

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"Muita gente entende que não é possível resolver conflitos de trabalho pela mediação. As pessoas têm uma resistência em aceitar isso, porque não há um disciplinamento legal. Porém, a consensualidade e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho", destaca.

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Ela ainda ressalta que a mediação pode ser vantajosa para a própria Justiça do Trabalho.

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"Para a Justiça trabalhista, isso também é muito bom, pois ela lida com questões indisponíveis e disponíveis, mas ganharia toda a sociedade, se esse ramo da Justiça se dedicasse todo tempo a apreciar só matérias indisponíveis. No que tange às matérias disponíveis, os acordos finalizados numa câmara só iriam para o Judiciário dar um aval, que é a homologação", propõe.

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FONTE: MIGALHAS - Domingo 2 de julho de 2017. http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI261194,91041-JT+homologa+acordo+extrajudicial+feito+por+camara+privada+de+mediacao

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