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REFORMA TRABALHISTA JÁ AUMENTA PROCURA POR MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

25 de Abril de 2018

A revelação foi feita ontem (24/04) durante palestra realizada na Associação Comercial de São Paulo por um especialista no assunto, o advogado Asdrubal Júnior. Segundo ele, a tendência de crescimento desses instrumentos para a resolução de conflitos entre patrões e empregados foi fortalecida pelo artigo 855 B da Lei nº 13.467/2017, que prevê a homologação de acordos extrajudiciais.

 

Independentemente desse novo impulso, ambos já se inseriam no que ele chama de a “sexta onda de acesso à Justiça”, marcada pelo empoderamento de pessoas e organizações ao escolher a melhor maneira de resolver suas demandas.

 

Sem jamais prescindir da figura do advogado, os métodos alternativos de negociação possibilitam desfechos em no máximo 90 dias, contra a média de quase cinco anos registrada pelos litígios que seguem o caminho tradicional.

 

Além disso, de acordo com Asdrubal, eles aliviam a pressão do tempo do processo, um conhecido causador de acordos aviltantes; são flexíveis, confidenciais, trazem segurança jurídica e suas decisões nunca são impostas, além de sempre serem tomadas por alguém escolhido pelas partes.

 

 

Após a palestra, os integrantes da mesa debateram com a plateia

 

Mesmo diante de tantas vantagens, algumas questões devem ser avaliadas previamente. “É fundamental entender as implicações jurídicas. Quem opta pela arbitragem trabalhista, por exemplo, está excluindo qualquer possibilidade de o Poder Judiciário tratar dessa análise de mérito posteriormente”, avisou o advogado, frisando que as decisões do gênero são únicas e irrecorríveis.

 

A área também envolve custos que, diretamente, podem ser mais altos do que os existentes na justiça pública, uma diferença em grande parte atenuada pelo tempo muito menor requerido para a resolução dos problemas.

 

“Já na mediação, se as partes não chegam a um bom termo, inexiste efeito jurídico, estando ambas livres para procurar a Justiça ou então a arbitragem, opção na qual é dada uma sentença mesmo sem haver consenso”, interveio a secretária-geral do Conselho Nacional das Instituições de Arbitragem e Mediação (Conima), Ana Lúcia Pereira, uma das debatedoras na mesa.

 

Ela lembra que das 300 mil arbitragens trabalhistas já realizadas no Brasil, menos de 1% foi parar no Judiciário, uma clara demonstração de ser este um instrumento altamente confiável e efetivo para solucionar as questões surgidas entre empresas e empregados, com praticamente 100% de satisfação por parte de quem o experimenta.

 

“A Justiça resolve o processo, mas não o conflito”. Como exemplo dessa máxima, Ana Lúcia citou o caso de um assédio sofrido que leve alguém a ter reflexos psicológicos. “Ao processar a empresa por isso, o máximo a se obter seria uma compensação financeira, mas o problema adquirido permaneceria inalterado, enquanto que a mediação e a arbitragem buscariam resolvê-lo”.

 

Tal característica possibilita o emprego desses recursos na grande maioria das situações, exceto naquelas relacionadas com a saúde do trabalhador, que obrigatoriamente precisam passar pelo Judiciário.

 

Por fim, também foi esclarecido no encontro que a mediação deve ser utilizada quando o contrato de trabalho está vigente, sendo a arbitragem indicada apenas quando o vínculo empregatício já foi rompido.

 

Fonte: Reperkut

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