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EMPRESAS ESTÃO MAIS ABERTAS À MEDIAÇÃO EMPRESARIAL PARA CORTAR CUSTOS

Por Kalleo Coura - 28 de Junho de 2017

Site Jota.info

O Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados lançou recentemente o livro “Contencioso Empresarial na Vigência do Novo Código de Processo Civil”, com 23 artigos escritos pelos advogados das áreas de contencioso, arbitragem, mediação e recuperação judicial do escritório. A reportagem do JOTA conversou com Helena Najjar Abdo, sócia das áreas contencioso, arbitragem e mediação do escritório. Junto com Carlos David Albuquerque Braga e Beatriz Valente Felitte, ela coordenou a publicação, cujo objetivo é analisar os impactos do Novo Código de Processo Civil nos processos e na rotina das empresas.

 

Segundo a advogada, apesar de juízes ainda não darem a devida importância à mediação e à conciliação, as empresas estão mais abertas à questão. “O advogado tem que mostrar para o empresário as vantagens que ele vai obter: evitar o litígio, os custos de uma arbitragem e a demora”, afirma.

 

(...)

 

O Novo Código Civil prevê maior importância à mediação e à conciliação. Na vida prática, isso tem acontecido efetivamente?

Vejo isso de duas formas. Dá para responder que sim e que não a esta pergunta. Sim porque nunca vi antes os advogados e outros profissionais do Direito se interessarem tanto pela mediação como tem acontecido agora. Por outro lado, como nem todos os tribunais tem estrutura de centros de mediação, muitos vão absolutamente contra a letra da lei que diz que a audiência de conciliação é obrigatória e só depois disso, se não se chegar ao consenso, aí sim começa o prazo para defesa. Os juízes usam uma série de pretextos, como a falta de estrutura, de perspectiva, e por aí vai, para pular essa fase.

 

Estou vendo clientes buscando mediação que não costumava ser aplicada. Estamos vendo que a mediação empresarial produz resultados e, ainda que não funcione para chegar ao acordo, ela serve para entender melhor o conflito. Depois, você vai para o processo, para a arbitragem conhecendo melhor o processo. De qualquer forma, as empresas estão mais abertas à mediação para evitar custos e demora. Temos muitos casos de mediação em post-closing de M&A, quando há uma série de pendências para se resolver.

 

Outra situação é a de fornecimento de equipamentos de grande porte para construção, transporte. Temos um caso em que as empresas optaram pela mediação porque elas são parceiras e no mercado são poucas as empresas que fabricam e poucas as que compram. Ou seja, elas precisam se entender ou ambas saem perdendo. O advogado tem que mostrar para o empresário as vantagens que ele vai obter com a mediação: evitar o litígio, os custos de uma arbitragem e a demora.

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