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DELICADEZA PARA COBRAR

A maneira certa de negociar taxas condominiais em atraso

faz toda a diferença

Da Redação

No intuito de manter as contas do condomínio em dia, o síndico ou a administradora podem, às vezes, cometer deslizes que saem mais caro que as parcelas em atraso. É, por exemplo o caso da cobrança nominal do devedor. Imagine, por exemplo, que na abertura de uma assembleia de condôminos, o síndico, ou um representante da administradora cita o nome do morador devedor, ou a unidade que está em atraso. Embora não seja um ilícito, como afirma o assessor jurídico do site Sindicondomínio-DF, Delzio João Oliveira Junior, caso o proprietário se sinta ofendido, pode entrar com uma ação por danos morais e, certamente, sairá vitorioso.

 

O ideal, segundo Oliveira Jr. é, portanto, "abrir a assembleia e informar a todos os proprietários presentes ou seus procuradores que a lista de inadimplentes encontra-se na mesa da presidência da assembleia, e que quem tiver interesse em tomar conhecimento, possa ter vistas do documento. Isso para que o síndico não seja responsabilizado por exposição do devedor", sugere.

 

Caso a situação de inadimplência de alguma unidade passe do razoável, é importante o síndico e a administradora entrarem em contato com o devedor e convidá-lo para uma conversa amigável e uma negociação das dívidas. Nesse ponto, a mediação e a conciliação terceirizadas, feitas por câmaras aprovadas e apoiadas pelo Tribunal de Justiça, podem ser de grande ajuda. As reuniões são um passo anterior à Justiça Tradicional e o acordo sai de forma rápida e acessível. E, principalmente, com valor legal e homologado pelo Juiz, se necessário.

 

O IPCM atende síndicos e administradoras de condomínio e vem ajudando muitos edifícios a sair do vermelho e reorganizar o caixa, sem criar nenhum desconforto ou constrangimento para as partes envolvidas, o que é fundamental para a boa convivência entre vizinhos.

CONHEÇA O IPCM

IPCM - Instituto Paulistano de Conciliação e Mediação

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