EM 14 ANOS, TJ-SP RECEBEU 7,8 MILHÕES DE AÇÕES DE COBRANÇAS DE CRÉDITO
9 de maio de 2019, 10h11
Por Ana Pompeu
Entre janeiro de 2005 e fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu 7,8 milhões de ações relativas ao mercado de crédito no Brasil. Por mês, são cerca de 15,5 mil casos de execução de títulos extrajudiciais, 3,7 mil monitórias, 3,3 mil determinações de despejo por falta de pagamento e 7,9 mil de busca e apreensão em alienação fiduciária de novas ações judiciais na primeira instância.
Os números fazem parte de levantamento inédito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) feito com base nos registros do Diário da Justiça Eletrônico por meio de machine learning, ou seja, inteligência artificial de aprendizado de máquinas, que fazem a leitura do material bruto colhido. O sistema desenvolvido pelo Ipea para produzir a base de dados recebeu o nome de IpeaJUS de Crédito e foi lançado nesta quinta-feira (9/5) na sede do órgão.
Os indicadores refletem tanto o volume de ações como o valor mobilizado por elas, referente ao inadimplemento ou descumprimento de títulos e obrigações de crédito, além de contratos comerciais diversos, como, por exemplo, aluguéis. Para esta segunda parte, de montantes, o grupo de pesquisa trabalhou por meio de amostragem. O sistema processou informações relativas a uma amostra de 1,54 milhão de ações.
Em todas as classes analisadas, a participação de pessoas físicas é maior que a dos devedores que são pessoa jurídica. No caso das monitorias e dos títulos executivos, indivíduos são responsáveis por 67% e 72%, respectivamente, dos devedores. A participação cresce quando se trata de despejo (86%) e busca e apreensão (93%). O volume de títulos executivos para pessoas físicas praticamente se igualou em 2014, depois de cair por cinco anos, mas depois voltou a crescer de forma até mais rápida.
Numa conta hipotética, ao considerar o valor médio das execuções de títulos extrajudiciais, equivalente a R$ 29,5 mil, o mais alto entre as categorias, e o número de ações apresentadas mensalmente, alcança-se um valor de R$ 457,6 milhões potencialmente movimentados por meio da Justiça apenas nessa classe de análise.
Nos 14 anos de análise, as monitórias e os despejos tiveram tendência de crescimento, enquanto os títulos executivos e busca e apreensão apresentam picos em 2014 e 2013. De acordo com o estudo, o valor médio das monitorias é similar ao das execuções de títulos extrajudiciais, equivalente a R$ 28,7 mil. As ações de busca e apreensão tiveram média observada de R$ 26,7 mil, enquanto o valor das ações de despejo é o menor dentre todas as classes processuais: R$ 18,8 mil.
VALOR
Conforme o previsto pelos pesquisadores, o valor médio dos casos que envolvem empresas é significativamente superior. Ao focar os títulos executivos, as somas chegam a R$ 80,6 mil para devedor pessoa jurídica contra R$ 11,1 mil para os que são pessoa física. A diferença é grande também nos outros tópicos: nas monitorias, R$ 59,9 mil contra R$ 11 mil; nos despejos, R$ 71,9 mil versus R$ 14,1 mil; e em busca e apreensão, R$ 86,7 mil versus R$ 23,2 mil.
O diagnóstico diferencia, ainda, pessoas jurídicas financeiras e não financeiras, ou seja, empresas de bancos, sociedades de créditos, investimentos, administradoras de cartão de crédito. Segundo o grupo de pesquisadores, a eventual necessidade dos bancos de “limpar” o balanço dos passivos contingentes — e com isso reduzir o grau de alavancagem — tende a impulsionar os pedidos judiciais.
"O gráfico aponta para valores médios muito superiores no caso dos bancos ao longo de toda a amostra, o que é esperado, pois estas instituições são mais seletivas e impõem barreiras e custos fixos na concessão de crédito que resultam em uma elevação no valor médio das operações, em relação aos outros segmentos do mercado", acrescenta o estudo.
A importância dos indicadores, aponta o Ipea, está no fato de que parte expressiva dos instrumentos de crédito, bancário ou não bancário, pertence às classes de títulos executivos extrajudiciais e monitórias. "Além disso, as ações judiciais relativas a classes como busca e apreensão em alienação fiduciária, despejo, alimentos e recuperações judiciais refletem situações de inadimplemento tipicamente associadas ao estado de insolvência de famílias e empresas."
Ao incluir processos que não são diretamente relacionados às condições do mercado de crédito, como as ações de alimentos ou de despejo por falta de pagamento, os pesquisadores afirmam se tratar de uma opção em função do peso que esses casos têm. A incidência dessas ações não espelha diretamente o risco de crédito, dizem, mas reflete a inadimplência em contratos de aluguel e obrigações de família, estando, portanto, associada ao grau de solvência de agentes econômicos.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2019, 10h11