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PRÁTICA COMUM, A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NÃO CABE AO SÍNDICO

Por: da Redação

 

Em qualquer condomínio, conflitos entre vizinhos é um problema comum em todas as partes do mundo. Mas como lidar caso a caso não é algo tão simples, já que podem ter razões variadas e também porque as pessoas envolvidas se comportam e agem de formas completamente diferentes, mesmo que os motivos sejam parecidos.

 

“Barulho é a principal causa de briga entre vizinhos, tanto em áreas comuns como também de um apartamento para o outro. Mas, a maioria dos conflitos acontece, principalmente, por falta de bom senso”, disse Roger Silva, diretor de condomínios de uma empresa de gestão condominial e negócios imobiliários.

 

Por isso, segundo o diretor, para garantir um ambiente respeitoso no convívio coletivo é que, além do bom senso, sejam respeitadas as regras aprovadas em Assembleia, determinadas no Regimento Interno do condomínio, e também as leis promulgadas pelo próprio Estado.

 

“O Regulamento Interno determina quais são os deveres e os direitos de quem mora em um condomínio. É indispensável para a manutenção da disciplina, pois institui limites nas relações e, assim, contribui para um ambiente de paz entre os moradores”, afirmou Silva, que presta serviços a mais de 3.000 condomínios pelo País, cerca de 900 deles em São Paulo.

 

Silva sugere que, havendo qualquer problema, o ideal seria que os próprios condôminos chegassem sozinhos a uma solução, por meio de uma conversa franca e respeitosa. No entanto, de acordo com o profissional, é comum que uma das partes vá reclamar ao síndico, o que pode acirrar ainda mais os ânimos e piorar a situação.

 

“Sendo assim, é importante que o síndico adote uma postura neutra, imparcial. Ele deve receber a reclamação, apurar o que de fato ocorre, comunicar o suposto infrator e dar a ele ampla chance de defesa. Só valerá advertir ou aplicar alguma multa se ficar realmente comprovada qualquer infração”, afirmou Silva.

 

Porém, Silva, que é especialista em gestão condominial, explicou que não é dever do síndico atuar como pacificador ou como conciliador. “Ele pode até demonstrar boa vontade em tentar ajudar a encontrar uma solução para o problema, mas não faz parte das suas obrigações”, destacou. “E, caso julgue necessário, ele pode até buscar ajuda de profissionais do mercado com expertise nesses casos”, completou.

 

Por fim, o diretor contou que na nossa legislação não há nada que se refira à expulsão de um morador de condomínio por mau comportamento, embora no entendimento de alguns juristas, no Novo Código Civil, de 2002, exista essa possibilidade.

 

FONTE: http://www.folhadocondomino.com.br/10b

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