POR R$ 187, EMPRESAS NO PR PODERÃO NEGOCIAR COM CREDORES DE MODO PRÉ-JUDICIAL
26 de abril de 2020, 9h47
Por Tiago Angelo
O Tribunal de Justiça do Paraná aprovou no último dia 15 a criação de um Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que tem como objetivo auxiliar empresas com dificuldades financeiras, evitando falências.
Batizada de Cejusc Recuperação Empresarial, a iniciativa tem dois objetivos principais: amparar, de modo mais ágil e barato, empresas financeiramente fragilizadas por causa da epidemia do novo coronavírus, e diminuir o número de conflitos judiciais que irão desembocar no Judiciário nos próximos meses, inundando as cortes brasileiras.
Segundo estimativa da consultoria Alvares & Marsal divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta quarta (22/4), por exemplo, uma queda de 3% do PIB pode gerar 2,2 mil pedidos de recuperação judicial. O boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (20/4) previu retração de 2,96% do PIB para este ano.
De acordo com a mesma consultoria, caso a queda do PIB fique em 5% — o Fundo Monetário Internacional projetou recuo de 5,3% —, a estimativa é que 2,5 mil empresas batam às portas do Judiciário invocando a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e da falência. O número de casos, se verificado, será 40% maior ao registrado em 2016, quando 1,8 mil sociedades empresárias recorreram à Justiça — cifra até então recorde.
Com o Cejusc Recuperação Empresarial, o TJ-PR espera uma aumento no número de acordos firmados entre empresas e credores sem que seja necessário recorrer ao Judiciário. O centro, único com esse formato no país, irá funcionar como uma espécie de instância anterior ao processo.
As partes envolvidas irão se reunir em audiências de conciliação ou mediação, com o objetivo de encontrar formas de consenso na renegociação de dívidas, compromissos relacionados à prioridade de pagamentos, entre outras questões.
Poderão participar os empresários — sejam pequenos, médios ou grandes — que cumprirem os requisitos necessários para entrar com pedido de recuperação judicial: exercer atividade regular há mais de dois anos; não ser falido e, se foi, estejam declaradas extintas as responsabilidades daí decorrentes; não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos; não ter sido condenado e/ou não ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por crime falimentar.
Os produtores rurais não precisam comprovar registro na junta comercial, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Baixo custo
Cumpridos esses requisitos, empresários poderão solicitar o ingresso. Os custos são baixos, fixados atualmente em R$ 187,05, conforme os demais Cejuscs que funcionam no Paraná. Os interessados também não precisam contratar advogados, se assim quiserem.
Desta forma, as tratativas podem ser feitas diretamente entre as partes, sob mediação de juiz competente. De início, a medida funcionará apenas na Comarca de Francisco Beltrão.
“Sem a obrigação de um advogado, pequenas empresas, que em geral não conseguem bancar um processo de recuperação judicial, que é caro, poderão buscar consenso com os credores de modo célere”, explica o juiz Antônio Evangelista de Souza Netto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão. O magistrado é coordenador do projeto.
Segundo ele, por se tratar de uma etapa pré-processual, e não de uma recuperação judicial propriamente dita, os empresários que recorrerem ao Cejusc terão maior segurança. Isso porque, no processo de recuperação judicial regular, caso a empresa não cumpra todos os requisitos necessários para entrar com o pedido, o juiz pode decretar sua falência. A mesma situação pode acontecer caso os credores não concordem com os termos propostos pelo devedor.
No caso do Cejusc, no entanto, se não houver acordo entre as partes, não há decretação de falência, já que se trata de uma fase pré-processual. Além disso, empresários e instituições podem desistir da mediação, sem grandes prejuízos.
Já havendo concordância entre devedor e credor, um acordo com valor de sentença é homologado, colocando fim ao conflito.
“Como não há a chance de decretar falência nos procedimentos que ocorrerão no Cejusc, o ingresso das empresas pode funcionar até como uma forma de ensaio, para sentir o clima. O empresário poderá ver se, no caso de futuramente entrar com pedido de recuperação judicial, haverá ou não anuência dos credores”, afirma.
Ainda não há uma plataforma para receber os pedidos. No entanto, o TJ-PR irá anunciar assim que uma página com essa fim for criada.
Importante ferramenta
Para Ademar Nitschke, advogado e professor da PUC-PR, qualquer medida que busque minimizar os efeitos da crise é válida. Além disso, ressalta, conciliações podem servir como importante ferramenta neste momento de crise.
O advogado, entretanto, aponta duas preocupações. A primeira é a de não existir procedimento prévio de recuperação judicial na legislação vigente.
“O TJ-PR precisará cuidar para dar segurança jurídica às partes que porventura façam uso desse procedimento, atribuindo caráter homologatório que não venha a ser questionado”, diz.
O segundo ponto de dificuldade, afirma, está na implantação do Cejusc de recuperação judicial, já que a capacitação de pessoal e equipes para lidar com as questões empresariais pode levar bastante tempo.
“Temos apenas duas varas especializadas em falências e recuperação de empresa no Paraná. Talvez uma alternativa seja o uso da estrutura da escola da magistratura estadual para montar uma rápida capacitação”, argumenta Nitschke.
Por fim, o advogado considera que as chances de pactuação em casos envolvendo médias e grandes empresas é difícil, levando em conta o grande número de credores. Empresas menores, por outro lado, devem ser mais facilmente contempladas pela iniciativa, diz.
Leandro Pereira da Costa, advogado do escritório curitibano Sabino, Puppi, Bitencourt e Cantergiani, afirma que o Cejusc pode ter um papel relevante para desafogar o Judiciário.
“A crise instalada pela Covid-19 vai acabar levando muitas empresas de pequeno e médio porte para a recuperação judicial, já que ficaram sem faturar. Empresas de médio e pequeno porte nem sempre podem recorrer à recuperação judicial, mas, com a possibilidade de conciliação e do cenário pós-crise, os pedidos no Cejusc podem ter grande efetividade jurisdicional”.
Mas ele levanta uma dificuldade parecida com a apontada pelo professor Nitschke. “Não vejo, por exemplo, como conciliar casos em que mais da metade do passivo da empresa for oriundo de débitos com bancos. Essas instituições não facilitarão a conciliação pelas garantias que detém”, afirma.
Entretanto, prossegue, “se for uma empresa com 15 funcionários, sem credores bancários e com dificuldade junto aos fornecedores, o êxito em conciliar será maior, pois a negociação se dará apenas com os credores sem garantia e que detém interesse em receber, até porque determinados créditos (extraconcursais, trabalhistas, com garantia real e tributos) deverão seguir à risca o que dispõe a lei e dentro de um plano de recuperação viável”.
Projeto piloto
O juiz de Francisco Beltrão ressalta que o Cejusc Recuperação Empresarial é um projeto piloto e, por isso, está sujeito a erros e acertos. “Ainda é um ensaio, pode dar tudo errado. Mas eu acredito que terá um resultado positivo. Se algo se mostrar pouco eficiente no caminho, buscaremos alternativas”.
Ao contrário dos advogados, ele não acredita que a medida representa uma solução apenas às empresas de menor porte. “Por que os grandes empresários podem chegar a um acordo com os credores por meio da recuperação judicial mas no Cejusc pré-processual não?”, questiona.
Segundo o magistrado, os próprios credores terão interesse em agilizar o processo, evitando a falência das empresas. Isso porque as instituições podem acabar não recebendo caso as companhias quebrem. “É melhor ter uma empresa doente do que uma empresa morta. Os credores também acham isso”.
“Todos serão beneficiados. É vantajoso também para as grandes e médias empresas, porque quando o empresário quebra, os bancos não são pagos”.
CNJ
A medida leva em conta uma série de orientações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça de novembro para cá. A última delas, a Recomendação 63, indica medidas para que juízes uniformalizem o tratamento dos processos de recuperação judicial durante a epidemia do coronavírus.
Ao ler a proposta, o conselheiro Henrique Ávila afirmou que a iniciativa busca ajudar magistrados que não são especializados na matéria a “mitigar os efeitos econômicos decorrentes das medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias para o controle da pandemia”.
A advogada Samantha Mendes Longo, sócia do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, faz parte do grupo de trabalho criado pelo CNJ para contribuir com a modernização e efetividade do Judiciário nos processos de recuperação e ajudou a compor a recomendação.
Ela, que faz parte do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, também ajudou a coordenar a criação do Cejusc Recuperação Empresarial ao lado do juiz Antônio Evangelista de Souza Netto. O desembargador José Laurindo de Souza Netto, responsável pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos, que alberga uma série de Cejuscss no Paraná, também encabeçou a proposta.
Mendes Longo acumulou experiência ao atuar na recuperação judicial do Grupo Oi, onde desempenha a função de administradora judicial. Lá, conta, foram realizados mais de 52 mil acordos entre credores e devedores de 2017 para cá.
“É um projeto muito interessante, mesmo fora do cenário de pandemia. Agora então, com essa crise, acredito que o Cejusc Recuperação Empresarial será uma grande revolução”, afirma a advogada.
Ela diz que desde que o processo da Oi foi iniciado, juízes de varas especializadas começaram a ver que a mediação é uma via possível. Foi isso que levou o grupo do CNJ a formular recomendações.
“Queríamos alcançar não só os magistrados de varas especializadas, mas também os de fora. O projeto, como o que está em curso no Paraná, estimula os empresários para que busquem reconciliação ao invés de processos, que são custosos. É melhor buscar o credor e, em um ambiente menos formal, negociar sobre como lidarão com as situações geradas pela pandemia".
A advogada diz acreditar que, com o cenário de crise, grandes bancos, geralmente inflexíveis, podem mudar de postura. “Um dos personagens mais complexos desses processos é a instituição financeira. Pode ser que o momento faça com que as instituições tomem medidas menos drásticas na hora de negociar”. afirma.. afirma.
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2020, 9h47