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MEDIAÇÃO NA MÍDIA

Novo Código de Processo Civil estimula formas alternativas de resolução de conflitos

O novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, estimula a resolução de conflitos por formas alternativas (por meio da mediação e da conciliação) ao tornar obrigatória a designação e a realização da audiência de conciliação. Esse encontro entre os envolvidos é uma nova etapa a integrar o processo judicial e deve ocorrer antes da apresentação da contestação ou defesa. Nessa audiência, quem faz a intermediação é o conciliador ou o mediador e o juiz não participa. Ela só não ocorre quando ambas as partes manifestarem desinteresse (se uma das partes aceitar, a audiência deve acontecer). 

A mediação e a conciliação podem ser usadas para resolver todos os tipos de conflito que versem sobre direitos disponíveis, como propriedade, consumo, contratos, cobrança de dívidas, etc. Ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação, como valores de pensão alimentícia. Os casos que não podem ser resolvidos por esse meio são os que tratam de direitos totalmente indisponíveis, como os casos envolvendo direito à vida, à liberdade. 

Para a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma vez que o CPC torna obrigatória a realização do encontro em qualquer processo, deverá haver um considerável aumento no número de audiências. Este fato, inclusive, tem sido objeto de críticas e oposições, havendo alguns juízes que se negam a cumprirem tal determinação, sob a alegação de que ela ocasionará maior demora e custo do processo, tanto para o Estado como para os cidadãos que participam da ação (como reclamante ou reclamado). Por outro lado, busca pacificar imediatamente o conflito, fugindo da judicialização e de longos e custosos processos, que não são benéficos para nenhuma das partes envolvidas, além de muito dispendiosos ao Estado. 

Cultura


O brasileiro tem um perfil muito litigioso, ou seja, tem por hábito levar vários dos seus problemas para o Judiciário resolver – a chamada heterocomposição (quando terceiros resolvem o conflito). Segundo o advogado especialista em mediação, Ulisses Penachio, quando a busca pela resolução é por esse meio, a tendência é os ânimos se acirrarem cada vez mais e a experiência ser traumática. Isso porque, de acordo com ele, quando o brasileiro ‘vai pra justiça’, a intenção é brigar. Muitas vezes os próprios advogados usam expressões pesadas nas petições, contribuindo para esse afastamento. “Quando um dos envolvidos vê a petição inicial contra, já fica raivoso, responde no mesmo tom, e assim continua”, observa. 

Já nas vias alternativas de solução – como a mediação e a conciliação – o objetivo é justamente o contrário: a ideia é pacificar. “Se as partes saem de uma conciliação/mediação sem se odiarem, existe a chance de voltarem a fazer negócios. Em vez de ganharem inimigos, podem ganhar novamente potenciais parceiros comerciais”, exemplifica Penachio. 

Na visão do advogado, a tendência é de fato esses meios de resolução de conflitos ganharem a confiança do brasileiro e serem mais utilizados. Pode demorar um pouco para se popularizarem, devido à cultura citada anteriormente, mas é um processo sem volta já que traz algumas facilidades em relação ao processo judicial tradicional.  

Contudo, para que a mediação e a conciliação engrenem de vez, além da mudança de cultura, a assessoria técnica da FecomercioSP destaca a necessidade de adaptar a estrutura de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário para atender a esta necessidade de realização das audiências. 

Fonte: http://www.fecomercio.com.br/noticia/novo-codigo-de-processo-civil-estimula-formas-alternativas-de-resolucao-de-conflitos

Recuperação judicial pode ser tratada com mediação

Os caminhos de uma cultura de conciliação, do acordo, de não à beligerância e à violência. Nesse contexto, o desembargador César Felipe Cury, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), proferiu palestra nesta quinta-feira (10 de novembro) sobre “Mediação e recuperação judicial”, durante o IV Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec).

Com o viés do tema a ser abordado o desembargador citou o exemplo de uma empresa de telefonia que passa por recuperação judicial, cujo processo encontra-se no tribunal fluminense. Essa empresa está em dois terços do território nacional, com 65 mil credores. Um processo enorme que mostra os limites da jurisdição.

Para o magistrado, é impraticável tamanho processo ser tratado em uma única vara com poucos servidores. “Imagine se cada um dos credores entrar com um recurso. Se cada um desses credores tiver um advogado. Isso acabaria com o TJRJ”, salientou.

Conforme César Cury contou, o que seria um problema acabou se tornando motivo de alegria, já que advogados e o Ministério Público do Rio de Janeiro procuraram o juízo para que fossem feitas conciliações neste caso. Com o requerimento do Ministério Público e endosso dos juízes, o ministro Marco Buzzi (STJ) determinou que o processo de mediação continuasse. “Esse é um caso pragmático de tamanho e expressão, principalmente econômica, com cifras nos valores de R$ 70 bilhões, que envolve uma série de fatores como agências reguladoras e dezenas de advogados”.

Para ele, esse caso pode ser tratado como um ‘porta-estandarte’ da mediação e conciliação. Foi tratado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Rio de Janeiro, por mediadores voluntários e justamente por esse processo ser pragmático pode mostrar a mediação como algo eficaz e factível, que pode resolver verdadeiramente os conflitos. “É essa cultura da pacificação que deve ser difundida”, ressaltou.

O desembargador destacou a importância do Fonamec como evento único, com representatividade de todos os estados presentes. Ele fez sugestões para uma nova formatação do Fonamec, que pode ser um divisor de águas. Na visão do magistrado, é preciso legitimar o trabalho do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação e a concretude da mediação nos tribunais. Para isso ele acredita na necessidade de se consolidar a mediação nos Estados, bem como os bons exemplos aplicados nos tribunais e Cejuscs e, assim, replicar essas iniciativas no cenário nacional. “É necessário que o Fonamec se torne formador das políticas públicas”.

Nessa linha o desembargador propôs, dentro do plano estratégico, que o Fonamec seja dividido em comissões temáticas para atuarem com mais autonomia para elaborar materiais e trabalhar em regime cooperativo. “É preciso que tenhamos mais visibilidade para a sociedade”. Outra sugestão foi a criação de câmaras privadas on line de soluções de conflitos para que a sociedade exercite sua responsabilidade.

“Podemos fazer um futuro diferente. Estamos num momento de estender as mãos. Devemos sempre estender uma rosa branca. Com essa inspiração eu exorto a todos nós que sejamos multiplicadores de uma cultura de paz e fraternidade”, enfatizou.

O IV Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) ocorre no auditório Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), até sexta-feira (11 de novembro), durante todo o dia com transmissão integral e ao vivo pelo Portal do TJMT (wwww.tjmt.jus.br). A iniciativa reúne magistrados e autoridades de 27 tribunais do Brasil.

Fonte: (http://www.folhamax.com.br/economia/recuperacao-judicial-pode-ser-tratada-com-mediacao/105225

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