O ADVOGADO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM PROCEDIMENTOS DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Cristiano Magalhães*
19 de agosto de 2019 | 08h00
Após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a busca por formas alternativas de resolução de conflitos passou a ser um dos pontos centrais do andamento de processos judiciais.
A prática de propor um acordo para finalizar os processos por iniciativa das partes já ocorria como parte do procedimento nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desde 1995, assim como nos processos trabalhistas, com a atuação dos (extintos) juízes classistas.
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro conta com instrumentos como a mediação (Lei 13.140/2015), a arbitragem e a conciliação. Durante as audiências de conciliação, por exemplo, há participação de mediadores (profissionais capacitados pelos tribunais para auxiliar no procedimento), mas eles não podem orientar as partes sobre seus direitos e deveres como o advogado. Sua atuação é limitada.
A participação do advogado em todas estas formas de resolução de conflito é essencial, como estabelecido em diversos diplomas legais como o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 2º, o artigo 3º do Código de Processo Civil, ambos embasados na disposição do texto Constitucional – artigo 133 -, que reconhece ser o advogado indispensável à administração da Justiça. Não há dúvidas quanto o relevante papel dos advogados durante as audiências de conciliação, mediação e arbitragem.
O advogado é o profissional que detém a capacidade e competências técnicas para trazer à parte todo um cenário de avaliação das condições do acordo, para esclarecer seus clientes sobre como funcionam os mecanismos de conciliação, as vantagens e desvantagens do acordo, e as consequências decorrentes da negociação.
E para que esta atuação seja frutífera, de forma que o acordo pretendido seja o resultado de uma verdadeira conciliação entre as partes, pondo fim a um conflito, é necessário que os advogados atuem de forma cooperativa, colaborativa, trazendo para a audiência um perfil verdadeiramente pacificador.
Os conflitos existem em todas as esferas sociais, e a busca pela sua resolução de forma pacífica é fundamental para a convivência harmônica em sociedade, e os advogados e advogadas desempenham um relevante papel neste contexto.
Os novos modelos de resolução de conflito impõem que os profissionais do Direito assumam uma nova postura, sem abandonar a posição de defesa dos interesses de seus clientes, sejam também colaborativos, resilientes, criem relacionamentos sinceros com seus contratantes, com as partes adversas, tenham empatia, busque ouvir, entenda os interesses da outra parte, e por fim, atue como um pacificador.
“O Direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona-a porque não és advogado”.(O Decálogo do Advogado – Ives Gandra da S. Martins)
* Por Cristiano Magalhães, professor e coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de São José dos Campos.
FONTE: www.politicaestadao.com.br - https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-advogado-na-resolucao-de-conflitos-em-procedimentos-de-conciliacao-mediacao-e-arbitragem/