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TJ-SP INAUGURA VARAS EMPRESARIAIS REGIONAIS DA GRANDE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária – Grande São Paulo. As unidades funcionam no Fórum João Mendes Júnior, no centro da capital paulista.

 

O TJ-SP tem adotado a especialização de varas para julgamento de matérias complexas, como o Direito Empresarial (segundo estudo da Associação Brasileira de Jurimetria, um processo empresarial corresponde a 2,09 processos cíveis comuns). A especialização permite aos magistrados total dedicação e aprofundamento no estudo do tema.

 

“Hoje é dia de agradecimento e comemoração por mais uma etapa cumprida no projeto de especializar a jurisdição empresarial, contribuindo para a celeridade e qualidade dos julgamentos, com maior segurança jurídica para os agentes econômicos e benefícios para a sociedade paulista”, afirmou a juíza diretora do Fórum João Mendes Júnior, Laura de Mattos Almeida.

 

O presidente da corte paulista, desembargador Manoel Pereira Calças, definiu a inauguração das Varas como um “sonho dos comercialistas”. “Agradeço a todos, que possibilitarão que essas varas produzam jurisprudência de excelência, uma jurisprudência que sirva de farol para os tribunais superiores e paras os demais tribunais brasileiros”, disse.

 

As novas varas, primeiras empresariais regionais do estado, atenderão toda a Grande São Paulo, excluindo a capital, que já possui suas duas varas especializadas. Em 2018, a região recebeu 1.942 feitos de matéria empresarial, uma média mensal de 162.

 

Destes, 973 foram distribuídos para a capital, enquanto a outra metade, de 969 feitos, tramita nas demais comarcas.

 

Estão sob responsabilidade das novas unidades, de tramitação exclusivamente digital,  as ações relativas à Direito de Empresa (Livro II, Parte Especial do Código Civil), sociedades anônimas (Lei 6.404/76), propriedade industrial e concorrência desleal (tratadas especialmente na Lei 9.279/96), franquia (Lei 8.955/94), falências, recuperações judiciais e extrajudiciais (Lei 11.101/05), incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual 3.947/83), bem como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96).

 

A 1ª RAJ abrange as comarcas de Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande de Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho é o diretor da 1ª Região. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2019, 13h58

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