TJ-MG HOMOLOGA ACORDO EXTRAJUDICIAL RELATIVO A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
6 de maio de 2019, 15h56
É possível homologar em juízo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relativo a ato de improbidade administrativa caso não tenha sido ajuizada ação com base na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O entendimento foi adotado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao homologar um TAC celebrado entre o Ministério Público estadual e um vereador que recebeu sua remuneração sem descontos, apesar de possuir diversas faltas.
Em vez de propor uma ação de improbidade, o MP-MG firmou um termo de ajustamento de conduta com o vereador e pediu a homologação em juízo, que fora negada em primeira instância. Segundo a sentença, a Lei de Improbidade Administrativa não permite qualquer tipo de transação.
Após apelação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial relativo a ato de improbidade, desde não tenha sido proposta ação com base na Lei 8.429/1992
Segundo o relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, o artigo 17, parágrafo 1º, da Lei de Improbidade Administrativa, que veda a realização de transação, acordo ou conciliação na respectiva ação, não se aplica a avenças firmadas extrajudicialmente.
Invocando ainda o artigo 36, parágrafo 4º, da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação), que autoriza a conciliação em ações de improbidade envolvendo órgãos e entidades da União, assim como precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconheceram a validade de acordos celebrados dentro dos processos, Lobato votou pelo provimento da apelação do MP-MG para determinar o processamento da ação de homologação do TAC. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-MG.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2019, 15h56